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Regras Gerais (Regulamento Interno)


REGRAS GERIAS
FESTIVAL ICOZEIRO


REGULAMENTO INTERNO


CHAMAMENTO
8º FESTIVAL ICOZEIRO
AGORA, É NACIONAL!

REGRAS GERAIS DO FESTIVAL ICOZEIRO E REGULAMENTO INTERNO


A Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ torna público A Convocatória para o 8º FESTIVAL ICOZEIRO, válido em todo o território nacional, a se realizar no Município de Icó - CE. Esse chamamento tem como objetivo propor a fomentação e o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à arte e a intensificação das ações de produção, formação dos artistas e plateia. Os selecionados circularão em diversos equipamentos históricos da cidade que será dividida em Pontos de Circulação, bem como, no palco principal do evento. As inscrições estarão disponíveis entre os dias 08 e 22 de setembro no site oficial do evento www.icozeiro.com.

CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O FESTIVAL ICOZEIRO é uma realização da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ, dirigido a todo o meio artístico/cultural do Brasil, sendo aberto a qualquer estilo e/ou gêneros artísticos e/ou manifestação cultural/performática e contribuição diversas, bem como suas variadas vertentes, além de oficinas, workshops, intervenções e palestras. O festival também abrange aspectos socioculturais e socioambientais.

Art. 2º - A produção e direção geral do festival estará a cargo dos membros e produtores culturais da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ, que são: Bené Tavares, Daniel Bruno, Yuri Guedes e Francisco Sallys, além de outros membros da associação que farão parte da organização do evento e Edson Cândido.

Art. 3º - O FESTIVAL ICOZEIRO acontece sempre nos mesmos dias (fixos) desde o seu surgimento em 2011, entre os dias 18 e 30 de dezembro de cada ano, no Centro de Arte e Cultura Prefeito Aldo Marcozzi Monteiro – CACPAMM (Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Icó-Ce.) e em outros equipamentos culturais da cidade.

Art. 4º - Às 19h00 abrem-se as portas das exposições nas Celas da antiga cadeia da cidade, e ficam abertas à visitação do público até às 22h00, e a partir das 19h30 têm início as performances artísticas no palco principal, situado no Pátio do prédio, onde acontecem performances dos mais variados estilos e segmentos, terminando pontualmente, todos os dias, às 23h00, exceto no dia 24 dezembro, onde haverá apenas o funcionamento das Celas com as exposições nos mesmos horários citados acima e o segundo sábado (durante o evento) onde é realizada a Virada Cultura, sem hora para terminar.
Há também a possibilidade de eventos paralelos agregados ao evento que tenham uma produção própria, e que poderão especificar junto a produção do FESTIVAL ICOZEIRO quais os dias, locais e horários serão realizados.

Art. 5º - A inscrição efetuada implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.

Art. 6º - Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela organização do festival.

CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - O presente edital tem por objetivo a seleção de shows musicais, espetáculos de artes cênicas (dança, teatro e circo), exposições, performances e todo o tipo de manifestação cultural e artística nas suas respectivas categorias descritas no Art 8º.
Estes proponentes com ou sem fins lucrativos podem ser oriundos de todo o território nacional legalmente constituídos com CNPJ ou pessoa física, que visem à prática das diversas linguagens artísticas e suas vertentes e com o objetivo de contribuir para a difusão e reconhecimento também de novos grupos e artistas. O Festival será sediado na Antiga Casa de Câmara e Cadeia, atual Centro de Arte e Cultura Prefeito Aldo Marcozzi Monteiro, no Largo do Theberge, Centro Histórico de Icó - CE, cabendo também intervenções em todos os pontos de circulação no entorno do município e suas localidades adjacentes.
  
Art. 8º - Todas as atividades do Festival serão gratuitas e constarão da seguinte programação e segmentação:

Abertura oficial do evento:
Dia 18 de dezembro de 2018 será a abertura oficial do evento que começará com um cortejo brincante por todo o centro histórico da cidade culminando em uma festividade de interação com os artistas no palco principal do evento, na Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Icó, logo após dar-se-á início a solenidade de abertura e apresentações.

Icozeiro Convida:
O Icozeiro Convida é destinado a artistas que pela sua excelência e profissionalismo estejam se destacando em sua área de atuação, e que já venham realizando trabalhos relevantes na área há pelo menos 2 anos, os participantes desta programação serão convidados pessoalmente pela produção do evento, não sendo necessário, por tanto, a inscrição dos mesmos.

Icozeiro Abre as Portas:
Programação destinada aos artistas em geral, profissionais e amadores ou que estejam iniciando trabalhos, grupos, bandas e demais vertentes, os mesmos têm que ter uma experiência mínima na área e passar por seleção.

Icozeiro na Comunidade:
Criado para interagir cada vez mais com as comunidades afastadas do centro da cidade, o Icozeiro na Comunidade será realizado em parceria com lideranças e responsáveis por movimentos artísticos e culturais em cada distrito da cidade de Icó, as participações desta programação deverão passar por seleção e os proponentes podem inscrever qualquer tipo de ação das mais variadas vertentes. As localidades serão selecionados pela organização do evento, saber: Lima Campos, Cruzeirinho, Cascudo, Icozinho etc.

Icozeiro Ocupa:
Intervenções, mostras paralelas, curtas e oficinas dão o mote desta programação que será focada na ocupação de um prédio histórico na cidade de Icó. A partir dessa ocupação o coletivo desenvolverá ações como espetáculo, performance, oficinas, exposições e outros. O grupo pode propor uma programação de no mínimo uma semana de ocupação no período do icozeiro.

Virada Cultural:
A virada cultura como o próprio nome sugere, será uma programação sem hora para acabar, poderão participar todos os tipos de intervenções inscritas ou por ordem de chegada no dia da programação e como todos os anos será realizado no segundo sábado do mês de dezembro, no caso, dia 29 no jardim da Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Icó.

Encerramento Oficial do Evento:
No último dia haverá solenidades, entrega de prêmios, comendas, homenagens e uma única atração (de qualquer vertente) para encerrar a noite.

CAPÍTULO 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 9º - Estão habilitadas a participar pessoas físicas (representantes de grupos) e jurídicas, bandas, performers e companhias com no mínimo 2 anos de experiência, com ou sem fins lucrativos de todo território nacional, legalmente constituído com registro no CNPJ ou não e sediados em cidades das 27 unidades federativas e que cujas propostas sejam inéditas dentro das últimas sete edições do festival.

§1º - Não haverá restrição ao gênero das produções inscritos e nem ao público a que se destina ser adulto ou infantil, desde que sejam performances livres de cenas inapropriadas para espaços abertos e públicos, de censura livre.

§2º - Caso a performance inscrita tenha alguma restrição etária, ela deverá se adequar aos horários e locais estabelecidos pela produção do festival.

§3º - Será cobrada uma taxa de inscrição no valor ÚNICO para todos os inscritos, exceto os que se enquadrarem na programação Icozeiro Convida, o valor da taxa é de R$15,00 que deverá ser pago através de deposito bancário no ato da inscrição e com prova de pagamento através de comprovante bancário.

§4º - Não serão aceitas performances que em sua apresentação possuam qualquer tipo de material perecível, que possa pôr em risco os usuários ou deifiquem o espaço de realização do evento. Serão vetados os seguintes materiais: fogo, água, produtos inflamáveis, entre outros. Em caso de utilização controlada desses materiais faz-se necessário à informação antecipada do inscrito a organização do festival no ato de sua inscrição, para devido parecer.

§5ª – O pagamento da taxa de inscrição não garante a sua participação no evento, esta passará por análise técnica. Caso a inscrição não passe na fase de seleção o valor depositado não será devolvido.

§6º - O número de vagas é limitado, podendo ser encerrado o período de inscrição antes do previsto devido ao preenchimento de todas as vagas.

§7º - Em caso de participante(s) menor(es) de 18 anos de idade, o responsável pela inscrição deverá ser capaz de prestar todos os esclarecimentos aos órgãos de proteção e defesa da criança e do adolescente, como o conselho tutelar e outros órgãos, caso seja necessário, então, o mesmo (responsável pela inscrição) deverá levar ao festival uma Declaração onde os pais e/ou responsáveis desses menores autorizam o seu traslado e participação no evento.

CAPÍTULO 4 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º - As inscrições estarão abertas entre os dias 08 e 28 de setembro de 2018.

Art. 11º - As inscrições deverão ser enviadas pelo link localizado nas redes sociais do festival, bem como no site oficial do evento www.icoeiro.com (o link ficará disponível apenas nos horários e dias apontados no Art. 10º deste regulamento).

§1º - Cada participante poderá inscrever quantos espetáculos desejar para concorrer a Convocatória de Seleção da grade oficial de programação do 8º FESTIVAL ICOZEIRO 2018.

§ 2º - Fica a cargo da Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ e sua equipe técnica o convite para participação da grade oficial de programação do Icozeiro Convida, de grupos, artistas, espetáculos, shows, expositores e performers não inscritos ou selecionados na Convocatória.

CAPÍTULO 5 – DAS DOCUMENTAÇÕES

Art. 12º - Para efetuar sua inscrição deverá ser preenchido o formulário no link que será fornecido dentro das especificações do Art. 10ª e Art. 11º. Quando o espetáculo for selecionado, a produção do evento entrará em contato pelo e-mail e telefone cadastrado na ficha de inscrição.
O responsável deverá apresentar, se preciso for, os seguintes documentos:

a) Currículo do participante (grupo, banda, artista, expositor, performer etc);
b) Currículo e/ou Histórico do proponente;
c) Ficha técnica;
d) 03 fotos em alta resolução (de preferência 300 dpi) da performance ou performer;
e) Autorização assinada para uso de imagem em peças de divulgação e promoção do festival;
f) Descrição detalhada do material técnico como som, palco, acessórios e iluminação (todos esses itens sendo o mínimo para a realização da sua participação, caso seja necessário algum equipamento especial, o participante deverá levar);
g) Descrição do cenário e montagem de palco, compatível ao material disponibilizado pela organização;
h) Liberação SBAT, caso a proposta uilize em texto que não seja do proponente;
i) Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo;
j) Declaração de associação, sindicato ou secretaria da cultura que comprove que o proponente realiza performances artísticas e culturais há pelo menos 2 anos ou Declaração do Sindicato Competente, como DRT, Ordem dos Música etc.

§1º - O material enviado para a curadoria será arquivado no acervo digital do evento.

CAPÍTULO 6 – DA SELEÇÃO

Art. 13º - A Seleção será composta por 05 (cinco) curadores, todos de reconhecimento nacional ou local, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às variadas vertentes participantes do evento e indicados pela Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ.

Art 14º - Não poderão concorrer à seleção do Festival os membros da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento. Informação não se aplica para “Icozeiro Convida”.

Art. 15º - O resultado da classificação dos espetáculos será divulgado em uma coletiva de imprensa no dia 19 de outubro no Teatro da Ribeira dos Icó às 19h, o resultado também ficará disponível no site www.icozeiro.com  e nas redes sociais do evento como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube.

Art. 16º - O selecionado deve confirmar sua participação na grade do festival até o dia 25 de outubro, sob pena de ser substituído pelo grupo com classificação imediatamente posterior, de acordo com a ordem de classificação.

CAPÍTULO 7 – DA AVALIAÇÃO

Art. 17º - As propostas serão analisadas pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) excelência artística quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público;
b) experimentalismo da produção artística apresentada;
c) alcance e eficácia das estratégias do espetáculo para a disponibilização pública de seus resultados;
d) capacidade de execução da proposta de acordo com o cronograma apresentado do festival;
e) argumentação na construção do conteúdo a ser apresentado;
f) relevância dos resultados da apresentação;
g) capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pelo festival.

§ 1º - A decisão da curadoria é inquestionável, irrecorrível e soberana.

CAPÍTULO 8 - DAS APRESENTAÇÕES

At. 18º - Os selecionados deverão participar do Cortejo Brincante na abertura do festival, dia 18 de dezembro, em caso de falta, a organização deve ser avisada com antecedência.

§1º - As datas e horários das apresentações serão definidas pela organização do festival, considerando a indicação da preferência do selecionado, adequação técnica e programação do evento.

§2º - A Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ oferece:

- Equipe técnica qualificada para supervisão e operação em casos específicos;
- Sonorização conforme disponibilidade;
- Iluminação conforme disponibilidade.

Art. 19º - Os selecionados deverão se apresentar nos horários e dias marcados, salvo exceções, desde que, devidamente justificados e acordadas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias pela organização, cabendo somente a esta definir junto ao participante um no dia horário e dia.

Art. 20º - A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos participantes. Fica a cargo do participante o trabalho de montagem e desmontagem dos cenários, devendo estas ocorrer imediatamente após as apresentações.

Art. 21º - O candidato responsabiliza-se integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua ficha de inscrição, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação aplicável e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da produção, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

CAPÍTULO 9 – DO APOIO LOGÍSTICO E ALIMENTAÇÃO

Art. 22º - O FESTIVAL ICOZEIRO disponibilizará aos participantes da cidade um lanche no camarim antes das apresentações e água.

Art. 23º - Caso os selecionados tenham que se deslocar mais de 15km da cidade, terão garantidos a estadia e alimentação, mas a equipe deverá ser comunicada com antecedência quais dessas necessidades se fará necessárias. O Festival não disponibilizará passagens e/ou traslado ou ajuda de custo.

Art. 24º - São de responsabilidade dos participantes domiciliados em Icó todas as despesas, incluindo transporte dos artistas e do cenário.

CAPÍTULO 10 – DOS INSCRITOS

Art. 25º - Os candidatos inscritos deverão submeter-se ao plano de apresentações do festival, nos locais e horários definidos pela organização em comum acordo.

Art. 26º - Caberá a cada candidato selecionado que resida na cidade de Icó a responsabilidade de seu transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem, assim como de sua alimentação e sua estadia (quando necessária) em todas as etapas do festival, exceto em casos previamente acordados pela produção do evento.

Art. 27º - O candidato deve ter o entendimento de que o ICOZEIRO é uma realização voluntária da Associação de Filho e Amigos de Icó - AMICÓ, e tendo em vista a escassez de subsídios suficientes para o pagamento de despesas extras, o artista e/ou grupo está ciente que a sua participação é TOTALMENTE VOLUNTÁRIA, não sendo obrigado a equipe organizadora do evento e/ou a AMICÓ, em ressarcir de qualquer forma os mesmos em qualquer tipo de despesa ou cachê, salvo casos acordados previamente com a Direção Geral do evento e dentro das condições do festival.

Art. 28º - Fica proibida as apresentações que infrinjam o título VI do Código Penal, Lei Nº 12.015 de 07 de agosto de 2009, sob pena de banimento permanente do responsável pela performance do evento.

Art. 29º - A organização não se responsabilizará por objetos e equipamentos trazidos pelas participantes.

Art. 30º - Fica reservada exclusivamente à produção do festival, o direito de imagem do evento. Podendo esta, utilizar fotos, vídeos e demais registros para divulgação em qualquer tipo de material promocional e/ou mídia em qualquer edição do festival, ao acatar o regulamento/regras gerais o grupo ou artista está ciente de que poderemos promover a sua imagem (que forma registada dentro do evento) para fins de divulgação, clipagem, portfólio e marketing do festival, tudo de forma gratuita e sem anus ao festival.

Art. 31º - Os candidatos assumem total e exclusiva responsabilidade referente a todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no Festival. Em caso de plágio ou violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros de qualquer espécie, bem como, violação dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil. O FESTIVAL ICOZEIRO, os apoiadores, os patrocinadores e a produção não responderão pelo ato do candidato, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser banido permanentemente do festival. O candidato obriga-se, neste caso, a indenizar o Evento, apoiadores, patrocinadores e produção pelos danos e prejuízos causados.

CAPÍTULO 11 – DAS APRESENTAÇÕES

Art. 32º - Os selecionados farão apresentações com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, com acréscimo de mais 10 (dez) minutos param montagem do palco e afinação de som e luz e 05 (cinco) minutos para a desmontagem dos equipamentos no palco.

§ 1º - O atraso em qualquer uma dessas etapas será descontado no tempo de show/performance do participante que atrasar.

§ 2º - Todos os participantes deverão utilizar seus próprios equipamentos de palco ou, em casos acordados previamente pela produção, os equipamentos disponibilizados pela equipe de som e luz contratada e dentro das possibilidades da produção do evento.

§ 3º - Caso aconteça alguma troca de horário ou dia após o fim das inscrições, ou devido a problemas técnicos durante os 12 dias de evento, esta troca deverá ser informada o mais rápido possível a produção, e o participante deverá ser inserido no dia e horário vago, caso não tenha, infelizmente a sua participação será cancelada sem quaisquer danos a produção do festival.

CAPÍTULO 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º - Os casos omissos neste regulamento serão dirigidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 34º - A inscrição no FESTIVAL ICOZEIRO implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Art. 35º - O artista e/o grupo deve se esforçar ao máximo para apreciar as demais performances, não se limitando, por tanto, apenas ao seu dia de apresentação.

Art. 36º - Todos os artistas e/ou grupos devem zelar pela limpeza e integridade física do local onde o evento é realizado, mantendo o máximo de organização e silêncio durante as apresentações de terceiros.

Art. 37º - Todo e qualquer tipo de solicitação e/ou demanda só será aceita com o parecer da Diretoria Geral do evento, a saber Yuri Guedes, Bené Tavares, Francisco Sallys, Daniel Bruno e Edson Cândido.

Art. 38º - O artista e/ou grupo que queira fazer uma divulgação individual de sua participação, deve inserir obrigatoriamente o nome e/ou LOGORMARCA do evento Festival da Cultura Icoense acompanhado da Tag #Icozeiro.

Art. 39º - Todos podem buscar patrocínios individuais e serão permitidas a divulgação das marcas apoiadoras da sua performance no dia da sua contribuição.

Art. 40º - Os participantes serão responsáveis pelas necessidades técnicas e de produção das apresentações caso o evento não disponibilize.

CAPÍTULO 13 – DAS EXPOSIÇÕES

Art. 41º - Os expositores (artista plástico, fotografo etc) estão cientes de que a permanência de suas obras nas celas de exposições é de SUA total responsabilidade e que os mesmos devem estar presentes na sua sala de exposição durante o horário de visita. Caso o mesmo não deseje montar e desmontar a sua peça todos os dias de evento, ela poderá permanecer no local, sabendo que a produção não se responsabiliza por qualquer dano ocorrido durante o horário do evento (19h00 as 22h00), após este horário, as peças ficarão sob proteção da equipe de vigilantes da Antiga Casa de Câmara e Cadeia, os quais são funcionários da prefeitura municipal de Icó, sendo que os mesmos não se obrigam de forma alguma no ressarcimento de futuros danos das mesmas, caso este que nunca aconteceu. A montagem e divisão das celas deverão ser feitos, conforme contato com produção do evento.
 É imprescindível a permanência do autor das obras no local do evento para ambientar o público com relação a sua proposta, caso não seja possível, deverá ser disponibilizado um release das obras que será impresso e anexado no local. Todos os custos serão de responsabilidade do expositor, seja traslado, montagem e equipe, onde a produção do evento poderá disponibilizar refeição e hospedagem (caso seja possível e solicitado) apenas por um (01) dia para cada expositor. A fabricação, montagem, desmontagem ou danos possíveis as obras expostas não acarretará prejuízo, ainda, apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

CAPÍTULO 14 – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 42º - Cada artista e/ou grupo é responsável pelos seus ensaios, ficando o espaço do evento reservado apenas para ensaios gerais. Acontecerá uma reunião de produção com os proponente e seus respectivos responsáveis.

Art. 43º - Caso o artista e/ou grupo falte a sua apresentação sem o devido comunicado prévio, será penalizado da seguinte forma: Será impedido de se apresentar no próximo Icozeiro.

Art. 44º - Dentro do interior dos equipamentos culturas onde serão realizadas as diversas manifestações dentro da programação do Festival Icozeiro, não é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, tendo em vista que o festival acontece dentro de um prédio público e para resguardar eventuais danos e constrangimentos futuros, os participantes do evento, sejam eles público ou artistas, devem respeita impreterivelmente esta condição, sob pena de punição da equipe organizadora do evento, mesmo que o artista e/ou performer não esteja em horário e dia de sua apresentação.

CAPÍTULO 15 – DOS EVENTOS PARALELOS

Art. 45º - As regras regais são validas a todos os participantes do Icozeiro, porém, existem regras extras que são atribuídas aos participantes dos EVENTOS PARALELOS e que serão dispostas aos mesmos no ato da sua inscrição, a saber: Troféu Louro Verde, Concurso Literário Icoense - CLIC e Programa de Voluntariado do Icozeiro.


Icó, 28 de agosto de 2018.


EDSON CÂNDIDO
Diretor Executivo

AMICÓ
Associação Filhos e Amigos de Icó


Calendário:

Inscrições: de 27 de agosto a 28 de setembro
Divulgação do resultado: dia 19 de outubro
Confirmação de participação: 25 de outubro
Reunião com os proponentes ou representantes: 17 de novembro
Realização do Icozeiro: de 18 de dezembro a 30 de dezembro


Dados bancários para depósito:
Agência: 1960
Operação: 013
Conta Poupança: 70.000-7
Titular: Daniel Bruno Batista Martins [Diretor Artístico]


MAIORES INFORMAÇÕES:

Edson Cândido [Diretor Executivo]
WhatsApp & Celular: (85) 9 9718-5506
E-mail: gimagens@gmail.com / icozeiro@gmail.com


NOTA: Esta é uma versão editada do primeiro regulamento interno do festival feito em 01 de agosto de 2011, o mesmo foi editado em 10 de novembro de 2013 e reeditado em 04 de outubro de 2016, ambas as edições foram corroboradas em reunião feita através de convite para todos os artistas da cidade.
O atual regulamento não sofreu alterações significativas na estrutura organizacional do evento, atualmente foram apenas acrescentadas algumas sugestões dadas pelo público e nossa assessoria jurídica, que prontamente foram acatadas pela produção geral, a grande maioria destas sugestões foram dadas por centenas de "fazedores culturais" que participaram do Icozeiro nesses quase 8 anos de evento.

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